Decisão do STJ diz que guardas civis municipais não têm poder de polícia.
As guardas civis municipais não estão autorizadas a atuar como polícia para reprimir e investigar a criminalidade urbana. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ratificou, em recente decisão – envolvendo um guarda e uma pessoa que teria sido acusada de uso de entorpecente – que os agentes desempenham atividade de segurança pública com o poder e dever apenas de proteger bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários dentro dos equipamentos públicos.